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25-06-2012

Vagos: Homicídio por negligência deu mil euros de multa



O jovem que conduzia a viatura que, em Outubro de 2010, se despistou em Vagos, resultando na morte de uma amiga, de 20 anos, foi condenado ao pagamento de uma multa de mil euros e à inibição de dirigir pelo período de dois meses.
A sentença foi proferida em meados de Janeiro deste ano, mas, inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão, por considerar que o arguido, com idade a rondar os 21 anos, deveria também ter sido punido em coima (de 120 a 600 euros), pela prática de uma contra-ordenação da qual fora acusado, relativa à velocidade excessiva em que circulava no momento do acidente mortal.
Segundo o procurador, o condutor, estudante universitário na área de Economia, não moderou a velocidade e deveria tê-lo feito quando o seu automóvel entrou na via de desaceleração da A17, ao quilómetro 103,9, sentido Aveiro/Vagos.
O Tribunal da Relação de Coimbra entendeu, contudo, que “a censura adicional pelo crime cometido no exercício da condução [...] é para o legislador sanção suficiente quando a contra-ordenação é causal de crime”, pelo que negou provimento ao recurso e manteve a sentença recorrida.


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